Código do ética
Deveres do editor
1. Considerar para sua publicação os manuscritos submetidos, baseando a decisão exclusivamente no mérito acadêmico e científico destes, e o cumprimento das regras editoriais.
2. Fazer de ofício ou solicitar ao autor as mudanças pertinentes para adecuar o manuscrito às regras editoriais.
3. No caso de não se cumpram as regras editoriais, o de suspeita de conflito de interesse ou fráude acadêmico, o editor deverá rejeitar a publicação do manuscrito.
4. Enviar os manuscritos aceitados para sua revisão aos avaliadores externos, garantindo o anonimato e a confidencialidade respeito de terceiros do texto.
5. Fazer de ofício ou a solicitude de terceiros, as medidas correspondentes para evitar ou reparar os casos de plágio, autoplágio, dupla publicação, ou outros tipos de fraude acadêmico, assim como de conflitos de interesse. No caso de conflito, serão seguidos os procedimentos recomendados pelo COPE (Comitee on Publication Ethics).
6. Fazer os esclarecimentos, rectificações, alterações ou retiro de artigos necessárias para resolver os problemas detectados posteriormente à publicação de um número do jornal. Estes serão informados no sítio web do jornal.
7. Manter comunicação constante com os autores e avaliadores externos, esclarecendo as dúvidas que surjam no processo de revisão, avaliação e publicação.
8. Recever e contestar as perguntas de terceiros externos ao proceso de publicação
Deveres do autor.
1. Para ser considerado autor de um manuscrito, uma pessoa deve ter feito contribuições significativas na conceição do estudo, na obtenção de dados e/ou análises ou interpretação destes; ou na sua redação ou revisão, fazendo contribuições intelectuais relevantes a este e; ter dado sua aprovação final da versão a publicar. Aqueles que fazem outros tipos de contribuições não serão considerados autores, mas colaboradores, devendo ser mencionados na seção de agradecimentos do texto.
2. Os autores devem enviar manuscritos originais e inéditos. Compreende-se por original qualquer texto que seja da autoria exclusiva das pessoas listadas como autores. Qualquer uso de material alheio deverá ser utilizado com autorização de seus autores, o sob as exceções estabelecidas pela lei de propriedad intelectual, devendo se fazer as referências bibliográficas correspondentes, na forma prescrita pelo Jornal Chileno de Direito e Tecnologia. Compreende-se por inédito qualquer texto que não tenha sido publicado previamente em língua espanhola, seja íntegramente ou em porções extensas.
3. Os autores não podem enviar simultáneamente o manuscrito a mais de um jornal acadêmico.
4. Os autores não devem fazer referências que permitem identificar-os, tanto no corpo do manuscrito como na meta-data associada ao mesmo, de modo de garantir o anonimato no processo de avaliação por terceiros.
5. Os autores devem fazer uma declaração de conflitos de interesse, de ser pertinente.
6. Os autores devem fazer as correções que lhes sejam solicitadas pelo equipe editorial, e pelos avaliadores externos.
7. Os autores deverão declarar sua aceitação das regras editoriais e de propriedade intelectual do Jornal Chileno de Direito e Tecnologia.
Deveres dos avaliadores externos (peers/reviewers)
1. Os avaliadores deverão fazer uma análise objetiva dos manuscritos submetidos a sua revisão. Os avaliadores só poderão aceitar a revisão de aqueles textos respeito dos quais tenham a suficente competência, experiência e conhecimento para poder fazer seu análise.
2. Os avaliadores deverão informar sobre potenciais conflitos de interesse ao editor.
3. No caso de não possuir as competências, experiência ou conhecimentos necessários para fazer a avaliação, o em caso de existir conflitos de interesse, deverão rejeitar a avaliação do manuscrito.
4. Os avaliadores deverão manter a confidencialidade do manuscrito durante o processo de revisão. Não poderão difundir em qualquer modo o conteúdo deste, sem consentimento do editor ou o autor do manuscrito.
5. Os avaliadores deverão informan no prazo atribuído pelo editor de suas observações respeito do manuscrito, as que deverão ser fundamentadas, assim como da recomendação de publicação.
O presente Código de Ética tem sido feito seguindo e adaptando as recomendações do Comittee on Publication Ethics (COPE)
- Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors, disponível em: http://publicationethics.org/files/Code%20of%20Conduct_2.pdf
- International Committee of Medical Journal Editors (ICJME), Recommendations for the Conduct, Reporting, Editing and Publication of Scholarly Work in Medical Journals, disponible en: http://www.icmje.org/recommendations/browse/about-the-recommendations/